30 de maio de 2025
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CRIME MILITAR

Soldados são condenados por furto de motor de barco enquanto estavam em serviço

Equipamento vale mais de R$ 10 mil e foi vendido por R$ 1 mil

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois soldados do Exército por furtarem um motor de popa de uma embarcação militar em Tabatinga (AM), na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.

Um dos militares foi sentenciado a 3 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão, enquanto o outro recebeu pena de 3 anos. Ambos foram enquadrados no artigo 303, §2º, do Código Penal Militar, que trata do furto qualificado por militar em serviço.

O crime ocorreu na noite de 30 de dezembro de 2018, quando o soldado B.P.C., durante serviço de sentinela no Terminal de Navegação Fluvial (TNF) do Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva (8º BIS), retirou um motor Yamah 40 HP da embarcação "Aruaná" e, com apoio do também soldado J.K.O., vendeu o equipamento por R$ 1.000 a um civil proprietário da balsa "Dominique". Parte do valor foi abatida de uma dívida pessoal entre um dos militares e o comprador. O motor era avaliado entre R$ 10,4 mil e R$ 14,8 mil.

O furto só foi descoberto em 7 de janeiro de 2019, durante inspeção de rotina. Após diligências, o motor foi localizado e recuperado na embarcação do civil. Segundo os autos, não houve arrombamento, indicando que o o ao local foi facilitado por quem detinha as chaves e atuava na vigilância.

Durante a investigação, os dois soldados e o civil confessaram a participação no crime. B.P.C. itiu ter facilitado a retirada e entregado o motor a J.K.O., que, por sua vez, confirmou a venda do equipamento.

O civil foi inicialmente condenado a um ano de reclusão por receptação, mas teve a punibilidade extinta por prescrição.

A Defensoria Pública da União recorreu ao STM, questionando supostas irregularidades no processo e na fixação das penas. O relator, ministro Carlos Vuyk de Aquino, votou contra o recurso, e os demais ministros acompanharam a decisão, mantendo a condenação dos militares. A única alteração foi o reconhecimento da prescrição do civil, cuja pena foi anulada. Durante o processo, os réus permaneceram em liberdade.