05 de junho de 2025
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SE DEU MAL

Soldado filmou mãe de militar seminua dentro de banheiro de oficiais

Ele foi condenado por registro não autorizado da intimidade alhei

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército acusado de registrar clandestinamente a imagem de uma mulher seminua no banheiro feminino de um quartel em Belém (PA). O crime ocorreu em março de 2023, durante visita de familiares de recrutas à unidade militar. O processo corre sob segredo de justiça.

A pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em primeira instância, foi de seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, com direito ao sursis por dois anos.

A denúncia foi baseada no artigo 216-B do Código Penal comum — registro não autorizado da intimidade sexual —, em conexão com o Código Penal Militar. De acordo com a acusação, o soldado usou o celular para filmar, de forma oculta, a mãe de um colega enquanto ela usava o banheiro feminino do cassino dos oficiais, no Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar. O vídeo foi feito por meio de uma janela basculante entre os banheiros.

A vítima percebeu a filmagem e alertou os presentes. O marido dela comunicou o fato à direção da unidade. Durante a apuração, o soldado confessou a gravação e disse ter apagado o vídeo por medo. O celular foi entregue voluntariamente e correspondia à descrição feita pela mulher.

Após a condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao STM, pedindo a absolvição do militar. A Defensoria Pública da União argumentou que, como o vídeo não foi reproduzido, não haveria lesão à intimidade da vítima. O Ministério Público Militar rebateu, sustentando que a simples ação de registrar imagens de forma clandestina configura o crime.

O relator, ministro almirante de esquadra Celso Luiz Nazareth, rejeitou os argumentos da defesa. “Mesmo que o acusado não tenha reado ou divulgado as imagens, não há exclusão da materialidade do crime, uma vez que sua consumação ocorre com a realização de quaisquer dos núcleos verbais do tipo, como no caso concreto, em que houve a filmagem de uma vítima semidesnuda, de forma clandestina e sem autorização”, afirmou.

A Corte também rejeitou o pedido de revisão da pena. A DPU alegava arrependimento posterior, menoridade relativa e confissão espontânea, mas os ministros decidiram manter integralmente a sentença.