A 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Três Lagoas condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira, após agressão física cometida durante o relacionamento. A sentença, proferida pelo juiz Márcio Rogério Alves, reconheceu o abalo moral causado pela violência, que resultou em fratura grave na mão da vítima.
De acordo com o processo, a mulher relatou ter sido agredida com um pedaço de madeira, sofrendo fratura na região palmar do quarto dedo, com deslocamento ósseo. Personal trainer de profissão, ela alegou prejuízos físicos e emocionais, além da perda temporária de capacidade para o trabalho.
Ao fixar a indenização, o juiz afirmou que “a conduta do réu merece ser reprimida, ao o que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida”.
O magistrado, no entanto, rejeitou os pedidos de pensão e indenização por danos materiais, por ausência de comprovação de atividade profissional formal no período da agressão. O último registro em carteira da autora era de 2016. Também foi negado o pedido de indenização por dano estético, por não haver laudos que indicassem deformidade visível.