Em qualquer cidade no País, para terceirizar serviços submetidos à sua responsabilidade, todas as prefeituras são obrigadas a cumprir regras estabelecidas por leis que asseguram princípios como a transparência, a ética e a guarda correta do dinheiro do contribuinte. Em Campo Grande, a terceirização e a falta de informações sobre serviços no trânsito têm gerado questionamentos que precisam ser respondidos pela autoridade competente.
Duas dúvidas mencionadas pelo vereador Marquinhos Trad (PDT) embasaram os pedidos de informações à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran): a cobrança de multas e a utilização de radares, um serviço contratado pela prefeitura junto ao Consórcio Cidade Morena.
No caso das multas, Marquinhos solicita ao diretor-presidente da Agetran, Paulo da Silva, a relação completa das autuações e multas aplicadas de 1º de abril a 20 de maio deste ano.
No ofício 065/25, o vereador cobra datas e números da infração, o local da ocorrência, descrição e enquadramento da violação e o valor da penalidade. Marquinhos Trad ressalta estar cumprindo atribuições que competem ao Legislativo, de fiscalizar e julgar istrativamente, e sustentado pela legislação, como a Lei Federal 12.527/2011 (de o à Informação).
RADARES
O vereador do PDT questiona também Paulo da Silva sobre a duração do contrato para a fiscalização eletrônica com radares e lombadas, serviço terceirizado pela prefeitura e sob execução do Consórcio Cidade Morena. O contrato foi rescindido em 2023, porém Marquinhos Trad quer saber se a prefeitura adotou outro procedimento contratual para manter o serviço.
Se atender ao ofício de Marquinhos, o presidente da Agetran terá que responder estas perguntas:
- a) Qual a data em que exauriu o contrato com o Consórcio Cidade Morena, celebrado em agosto de 2018;
- b) Se depois do final do contrato os radares foram desligados;
- c) Se multas foram aplicadas após o fim do contrato.
Marquinhos pede também que as informações sejam enviadas em mídia digital, juntamente com o processo istrativo que reconhece uma dívida contratual de R$ 1,5 milhão. O extrato de reconhecimento do termo desta dívida foi publicado no Diário Oficial (Diogrande) de 1º de abril de 2025.