A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz de Andrade (PSDB), por promoção pessoal com recursos públicos. A decisão reformou sentença de primeira instância e atendeu a recurso em ação popular que questionava o uso de símbolo utilizado em sua campanha eleitoral em materiais e monumentos de obras públicas.
A ação foi movida por Renato Carlos Rodrigues Tosta, que apontou o uso recorrente de um símbolo em formato de “V” azul em obras e materiais da istração municipal, mesmo que essa cor não esteja presente na bandeira oficial do município, composta por verde, branco e vermelho. Segundo ele, isso configuraria promoção pessoal com verba pública.
Em primeiro grau, a Justiça havia julgado improcedente a denúncia, acatando os argumentos da defesa de que não houve prejuízo ao erário e que o uso do símbolo estaria dentro da margem de discricionariedade do gestor. No entanto, o TJMS discordou e entendeu que houve afronta aos princípios constitucionais.
No acórdão, a Corte destacou que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", conforme estabelece o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Para o relator do caso, desembargador Eduardo Machado Rocha, ficou "demonstrado que a conduta do agente público configurou promoção pessoal em publicação oficial custeada pelo erário do Município de Paranaíba". O colegiado decidiu que os atos devem ser anulados e o prefeito obrigado ao "ressarcimento integral dos valores indevidamente gastos pelo ente municipal".
A decisão foi unânime e determina o pagamento de perdas e danos à istração pública.