O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Câmara Municipal de Maracaju para contratação de serviços de publicidade, no valor estimado de R$ 1,7 milhão. A medida foi tomada após a constatação de uma série de irregularidades no processo, que poderiam comprometer a legalidade e a eficiência da aplicação de recursos públicos.
A decisão liminar, assinada pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, atendeu a uma recomendação da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do próprio tribunal. O certame, na modalidade de concorrência pública, estava marcado para ocorrer no próximo dia 12 de junho.
Entre os problemas apontados estão a ausência de planejamento estratégico, incluindo a não apresentação do Plano Anual de Publicidade, exigido pela legislação vigente. Além disso, o Estudo Técnico Preliminar foi considerado falho, por não conter levantamento de mercado nem análise comparativa com outras soluções possíveis para a demanda de comunicação institucional da Câmara.
A Corte de Contas também destacou fragilidade na estimativa de custos, elaborada com base em contratos de entes com estruturas e necessidades diferentes, sem dados locais concretos. Outro ponto crítico foi a falta de transparência, com ausência da publicação do edital no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PN), o que comprometeu a ampla concorrência.
O processo também não contou com a formação da subcomissão técnica, exigida por lei para avaliar propostas em licitações que envolvam critérios técnicos.
Diante das falhas, o TCE-MS determinou que a Câmara de Maracaju suspenda o certame na fase em que se encontra, ou, caso já tenha sido finalizado, que não seja homologado nem executado o contrato. A Casa terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão. O tribunal também exigiu que as irregularidades sejam corrigidas antes que qualquer nova tentativa de contratação seja retomada.
Foi identificado também que o valor da licitação representa cerca de 7,9% do orçamento anual da Câmara, o que acentuou a necessidade de rigor no uso dos recursos públicos.