14 de junho de 2025
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MARACAJU (MS)

TCE suspende licitação da gestão Calderan por indícios de superfaturamento

Certame foi aberto para a compra de até R$ 3,8 milhões em medicamentos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 3/2025, realizado pela Prefeitura de Maracaju, já na gestão do prefeito Marcos Calderan, após constatar indícios de sobrepreço em medicamentos destinados à farmácia básica do município.

A decisão liminar, assinada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, foi publicada nesta 2ª feira (24.fev.25) e tem como base uma análise da Divisão de Fiscalização do órgão, que identificou valores muito acima do mercado na pesquisa de preços realizada pela gestão municipal.

A licitação, que previa um investimento total de R$ 3.835.616,86, apresentou discrepâncias em pelo menos quatro medicamentos, somando um possível sobrepreço de R$ 1.315.006,32.

Um dos exemplos apontados foi o medicamento "Saccharomyces Boulardii - 17 Liofilizado 200 mg" (Cápsula ou Sachê), que teve preço estimado pela prefeitura de R$ 5,46 por unidade, enquanto a média de três outras prefeituras analisadas foi de R$ 1,70. Com isso, o valor total estipulado pela istração municipal foi de R$ 655.596,00, enquanto o esperado seria em torno de R$ 204.000,00.

IRREGULARIDADES

De acordo com a decisão do conselheiro Célio Lima de Oliveira, a pesquisa de preços realizada pela prefeitura não seguiu os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas.

A equipe técnica do TCE-MS apontou que o levantamento priorizou cotações diretamente com fornecedores, sem considerar valores praticados por outros órgãos públicos, o que gerou superestimativas nos preços e riscos de contratações lesivas ao erário.

Outro ponto levantado foi a ausência de documentos que embasem a pesquisa de preços. No processo, a istração municipal encaminhou apenas uma planilha com as cotações coletadas, sem incluir os documentos comprobatórios que permitiriam uma análise mais aprofundada da regularidade da licitação.

Diante das evidências, o TCE-MS determinou que a prefeitura suspenda imediatamente o pregão eletrônico ou, caso já tenha sido concluído, não homologue o certame nem execute a contratação. O prefeito Marcos Calderan deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão ainda abre espaço para que o município apresente justificativas e providências para corrigir as irregularidades apontadas.