22 de maio de 2025
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SIDROLÂNDIA (MS)

TCE-MS aprova contrato de R$ 800 mil, mas multa ex-presidente da Câmara

Gestor à época, David Moura de Olindo enviou documentos fora do prazo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou regular a execução financeira e o primeiro termo aditivo de um contrato firmado entre a Câmara Municipal de Sidrolândia e a empresa Ággil Publicidade Ltda, mas aplicou multa ao então presidente da Casa Legislativa, David Moura de Olindo, por descumprimento do prazo legal para prestação de contas.

Conforme o processo julgado na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do TCE, realizada entre os dias 5 e 8 de maio de 2025, o contrato istrativo analisado previa a prestação de serviços de publicidade e propaganda ao Legislativo municipal, com valor total de R$ 800 mil.

Embora a Corte tenha reconhecido a regularidade tanto da execução financeira quanto do aditivo contratual, a relatoria apontou falha no envio tempestivo da documentação obrigatória por parte do ex-gestor. A omissão levou à aplicação de multa no valor de 30 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).

Segundo o relator, conselheiro Jerson Domingos, a penalidade está prevista nos artigos 42, inciso II, 44, inciso I, e 46 da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012, que trata da responsabilidade dos gestores públicos em prestar contas de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

A decisão destaca que, mesmo nos casos em que não há irregularidade na aplicação dos recursos, o atraso no envio de documentos compromete a transparência e a fiscalização dos atos da istração pública, sendo ível de sanção.