O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular a formalização do Contrato istrativo nº 034/2023 (2ª fase), firmado pela Prefeitura de Coxim para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da zona rural. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-MS durante a 12ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 19 e 22 de maio de 2025.
A contratação, no valor de R$ 308.672,00, tinha como responsáveis a Márcia Gonzalez da Silva, ex-secretária Municipal de Educação, e Veronildes Batista dos Santos, secretária municipal de Receita e Gestão, ambas penalizadas pela corte de contas.
Segundo o acórdão relatado pelo conselheiro Márcio Campos Monteiro, o processo apresentou uma irregularidade grave: a ausência de reserva integral de recursos orçamentários no momento da do contrato. Em vez de garantir previamente todo o valor necessário por meio de nota de empenho, o município emitiu empenho parcial, prática considerada inadequada e ilegal.
De acordo com a resolução do TCE-MS, é obrigatória a emissão da nota de empenho antes ou no ato da formalização contratual. A fragmentação do orçamento, mesmo que justificada por razões operacionais ou de transferência de recursos, não é aceita como argumento para firmar contratos sem cobertura financeira total.
“A emissão de empenho parcial no momento da contratação configura vício formal grave, insuscetível de saneamento por mera complementação posterior”, registra a ementa do acórdão.
Em razão da infração, o Tribunal aplicou multa no valor de 50 Uferms, de forma solidária, a Márcia e Veronildes. Além da penalidade, as servidoras foram formalmente intimadas sobre o resultado do julgamento, nos termos legais.