Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) — Carlos Eduardo Contar, Alexandre Antunes da Silva, Carlos Alberto Filho, Sérgio Fernandes Martins e Márcio de Ávila Martins Filho — votaram pelo arquivamento da ação e livraram a chapa da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice Camilla Nascimento da cassação por suspeita de compra de votos. Também acompanharam o entendimento o procurador regional eleitoral e os advogados das partes.
No dia 20 de maio, apenas o relator do processo, juiz Alexandre Antunes, havia apresentado voto, já se posicionando pela absolvição das acusadas.
A sessão foi retomada nesta terça-feira, 27 de maio, com a leitura do voto do juiz Márcio de Ávila, que havia pedido vista na sessão anterior. Ao se manifestar, Ávila reconheceu que há indícios de compra de votos, mas afirmou que não há provas que vinculem diretamente a prefeita ou a vice à suposta prática. Com isso, também votou pelo arquivamento da ação.
O segundo a declarar voto foi o juiz Sérgio Fernandes Martins, que iniciou sua manifestação rebatendo a credibilidade dos depoimentos apresentados. “Ora, alguém que está comprando votos, praticando uma ilegalidade, não permite que outros filmem de maneira ostensiva”, argumentou o magistrado ao se referir ao vídeo das depoentes Berenice e Edivânia.
Martins também afirmou que, mesmo que valores tenham sido pagos a eleitores, não há qualquer ligação comprovada com Adriane Lopes ou Camilla Nascimento. “Isso não tem credibilidade suficiente para justificar uma medida tão drástica”, sustentou.
O juiz ainda contestou a denúncia feita por Sebastião, conhecido como Tião da Horta. “Ele tinha a expectativa de ser contratado. É fato que recebeu uma quantia de R$ 1.200 em sua conta, mas não é possível afirmar que tenha feito campanha real para Adriane. Poucas coisas são claras no depoimento de Sebastião, sendo certo, dentre tudo, que ele transitou com facilidade entre campanhas completamente antagônicas”, apontou.
Apesar de desqualificar o depoimento de Tião, o juiz deu crédito a um outro depoimento que afirmava que Tião supostamente teria pedido voto para Rose Modesto (candidata da oposição a Adriane Lopes). Assim, Martins disse que não é possível condenar Adriane Lopes por terceiros comprarem votos para a campanha.
O juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo divergiu da maioria e votou pela condenação parcial da prefeita Adriane Lopes e da vice Camilla Nascimento, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata da captação ilícita de sufrágio.
“Diversamente daqueles julgadores que me antecederam, a análise que fiz das provas contidas nos autos demonstra, a meu singular juízo, a ocorrência de ilícito eleitoral”, afirmou Guibo ao iniciar seu voto.
Ele destacou, como exemplo, a transferência via Pix no valor de R$ 1.200 para Sebastião, conhecido como Tião da Horta. Segundo o juiz, essa prova documental corrobora o depoimento do próprio Tião, que afirmou ter sido contratado por Marcos Paulo Amorim Pegoraro, assessor jurídico da prefeita e coordenador da Secretaria de Governo (Segov), para enviar sua chave Pix. O valor foi transferido por Simone Bastos Vieira, servidora do gabinete da prefeita. “Esse é um dos elementos que, a meu ver, depõe contra a chapa investigada”, enfatizou.
Guibo acrescentou que há comprovantes de pagamentos feitos por Simone, além de outros elementos que, segundo ele, reforçam a denúncia. O magistrado também apontou indícios de que um homem identificado como “Nilsão” teria realizado pagamentos para carros adesivados que circularam em campanhas eleitorais — ação que, de acordo com o juiz, reforça a tese de que a compra de votos não se restringiu a um único agente.
“Ora, já vimos que a compra de votos não era feita por apenas uma pessoa. Portanto, aqui está demonstrada a plausibilidade do abuso de poder para corromper o processo eleitoral”, sustentou Guibo.
Ele ainda mencionou o depoimento de Berenice, que teria recebido R$ 1.500 para atuar na compra de votos nos bairros Parque do Sol e Nova Campo Grande. Segundo o juiz, há comprovantes de pagamentos via Pix, inclusive no valor de R$ 100, destinados a reuniões com 300, 500 e até 1.200 pessoas. “Analisando esses autos, concluo que houve sim compra de votos, inclusive com participação de pessoas próximas à prefeita, como secretário e chefe de gabinete”, concluiu, rebatendo diretamente o entendimento do juiz Sérgio Fernandes Martins.
Além de pedir a cassação, Guibo solicitou aplicação de multa e invalidação dos votos da chapa.
O juiz Carlos Alberto Almeida livrou Adriane, seguindo o relator.
O juiz Fernando Nardon Nielsen foi o próximo a votar e se posicionou de forma contundente pela condenação da prefeita Adriane Lopes e da vice Camilla Nascimento, denunciando o que classificou como uma “prática sistemática de compra de votos” durante a campanha eleitoral de 2022.
Segundo o magistrado, os depoimentos colhidos no processo apontam de forma convergente para a existência de um esquema organizado de captação ilícita de sufrágio, com envolvimento direto de servidores ligados à prefeita. “Está claro que agentes próximos à Adriane Lopes atuaram na compra de votos de forma ostensiva”, afirmou.
Nielsen destacou o depoimento de Sebastião Martins Vieira (conhecido como Tião da Horta) como peça-chave do processo. “O depoimento de Sebastião trouxe provas documentais que reforçam as alegações de irregularidades”, argumentou. Para ele, os elementos reunidos nos autos são suficientes para comprovar a prática de abuso.
“A captação ilícita de sufrágio restou, no meu entendimento, configurada”, declarou o juiz, ao votar pelo acolhimento integral da denúncia do Ministério Público Eleitoral.
Nardon Nielsen solicitou, portanto, a cassação dos mandatos da prefeita e da vice-prefeita, a decretação da inelegibilidade de Adriane Lopes e a aplicação de multa no valor de 20.000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Por fim, votou o presidente Carlos Eduardo Contar, que também livrou Adriane Lopes. “As provas produzidas não são suficientes, justamente por não demonstrar a participação, anuência ou mesmo ciência das candidatas beneficiárias". "Assim sendo, por maioria negar o provimento ao recurso", completou o juiz.
Portanto, Adriane Lopes e Camilla Nascimento seguem no mandato, pois ficou 5 a 2 o julgamento da suposta compra de votos.