07 de junho de 2025
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CAMPO GRANDE (MS)

Prefeitura e condomínio são responsabilizados por poluição do Córrego Lagoa

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente acompanha cumprimento de sentença

A Justiça responsabilizou o Município de Campo Grande e um condomínio residencial pelo lançamento irregular de esgoto no Córrego Lagoa, localizado em uma Zona de Especial Interesse Ambiental (ZEIA). A decisão, que teve origem em uma ação civil pública, foi confirmada em segunda instância pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em janeiro de 2025.

A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente acompanha o cumprimento da sentença, que determinou a imediata interrupção do lançamento de efluentes pelo condomínio, além da implantação de um sistema de esgoto eficiente e a obtenção das licenças ambientais necessárias.

Laudos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semadur) confirmaram o despejo de esgoto com cor acinzentada e forte odor diretamente no córrego, provocando impacto ambiental em área de preservação permanente. Moradores denunciaram o problema após constatarem mau cheiro constante na região.

A decisão judicial também responsabiliza o município por omissão, já que, mesmo ciente da ausência de rede de esgoto adequada, limitou-se por anos a emitir notificações sem efeito prático. A conduta foi considerada negligente, especialmente por ocorrer em uma área ambientalmente protegida.

O condomínio, por sua vez, tentou atribuir a responsabilidade à construtora do empreendimento, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. O entendimento é de que a obrigação de reparar os danos recai sobre o atual proprietário, independentemente de culpa. As obras de correção, determinadas em 2019, só tiveram início dois anos depois, evidenciando descumprimento da ordem judicial.

Entre as obrigações impostas estão a manutenção contínua do sistema de esgoto pelo condomínio e a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada). A prefeitura deve adotar medidas efetivas para evitar novos danos ambientais no local.