A 6ª Vara Criminal de Campo Grande condenou um homem a um ano de prisão em regime fechado por injúria religiosa. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, com base no artigo 140, §3º, do Código Penal.
O caso ocorreu em 3 de maio de 2023, dentro de um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados. Segundo os autos, o réu ofendeu verbalmente um colega de trabalho, afirmando que sua religião era “errada” e que ele “não iria para o céu”.
A agressão aconteceu após um desentendimento relacionado a questões de trabalho. Testemunhas confirmaram os fatos e o réu confessou o crime durante o interrogatório. Diante das provas, o juiz concluiu que não havia qualquer justificativa que excluísse a responsabilidade penal do acusado, que já possui antecedentes criminais.
Por conta do histórico, a pena não foi convertida em medidas alternativas. O réu também foi condenado a pagar multa e R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.