23 de maio de 2025
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DECISÃO

STJ mantém multa de R$ 86 milhões à Vale por omissão de dados sobre de Brumadinho

Empresa alegou que não praticou atos de corrupção

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que impôs multa de R$ 86 milhões à mineradora Vale. A penalidade foi aplicada por omissão de informações relativas à estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em 272 mortes e foi classificado como uma das maiores tragédias ambientais do país.

A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança impetrado pela empresa, que buscava anular a sanção. A CGU considerou que a Vale inseriu dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), prejudicando o trabalho da Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização das estruturas.

A empresa alegou que não praticou atos de corrupção nos moldes da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – argumento que, segundo sua defesa, inviabilizaria a aplicação da norma.

Entretanto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a Lei Anticorrupção tem abrangência mais ampla e não se limita a atos de corrupção em sentido estrito. “O objetivo da norma […] é assegurar a integridade das ações fiscalizatórias do poder público, incentivando que os agentes econômicos ajam em consonância com os deveres legais, sem interferências indevidas que comprometam a atuação istrativa”.

A ministra destacou ainda que, ao omitir dados e rear informações falsas, a Vale comprometeu o desempenho da ANM, que poderia ter adotado medidas para prevenir ou mitigar os danos do rompimento. “O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado […]”, concluiu ao denegar a ordem e manter a multa aplicada à mineradora.