O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) recomendou e o Tribunal de Contas seguiu entemendimento para determinar a suspensão de uma licitação da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com valor estimado em R$ 2,2 milhões.
A medida foi deferida pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, atendendo parecer favorável do procurador de contas substituto Matheus Pleutim de Miranda.
O certame, realizado na modalidade de Concorrência Eletrônica, é financiado com recursos do Ministério da Saúde e está sob suspeita de irregularidade devido à quebra de uma das regras do edital. O documento exigia que os lances tivessem diferença mínima de R$ 100, mas a proposta vencedora superou a concorrente por apenas R$ 0,01.
O MPC-MS apontou violação ao princípio da vinculação ao edital, previsto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), o que compromete a legalidade e a competitividade do processo licitatório.
Com a decisão cautelar, ficam suspensos imediatamente a licitação e qualquer pagamento ou contratação decorrente do procedimento até julgamento final do caso.
Além disso, foram intimados o prefeito Leocir Paulo Montagna, a agente de contratação Poliana de Oliveira Gomes e o superintendente de compras Ronilson Freitas de Brandão. Eles terão 20 dias úteis para apresentar justificativas.