O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá, recomendou ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira e à secretária municipal de Assistência Social, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira, a imediata rescisão de contratos temporários firmados com servidoras que ocupam funções de orientador social.
A medida foi tomada após a constatação de que as contratações foram prorrogadas mesmo havendo concurso público vigente para o cargo, com candidatos aprovados aguardando nomeação. O certame em questão foi realizado em 2024 e homologado pelo município, prevendo 30 vagas para o cargo em disputa.
Segundo o promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, responsável pela recomendação, manter contratações temporárias para funções permanentes, em detrimento de concursados, viola o princípio da legalidade e pode configurar ato de improbidade istrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.
A recomendação também orienta que a Prefeitura de Corumbá suspenda novas contratações temporárias ou prorrogações para cargos com aprovados no concurso atual, inclusive em cadastro de reserva. O MP destaca que esse tipo de conduta configura preterição arbitrária, uma vez que burla o o por concurso público, como determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A istração municipal tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se irá acatar a recomendação e quais providências foram adotadas. Caso não cumpra a orientação, o MP poderá ingressar com ação judicial para corrigir as irregularidades.