06 de junho de 2025
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NIOAQUE (MS)

Justiça obriga União a ceder terra para indígenas Atikum após 14 anos

Decisão determina que União entregue imóvel rural à comunidade em 180 dias

A Justiça Federal determinou que a União disponibilize, em até 180 dias, um imóvel rural de sua propriedade para uso exclusivo da Comunidade Indígena Atikum, em Nioaque. A decisão, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, atende a pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e visa garantir a sobrevivência e a preservação cultural do grupo.

A sentença prevê a possibilidade de prorrogação do prazo por mais 180 dias, desde que devidamente justificada. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também deverá adotar providências para viabilizar a medida. A decisão exige ainda que o povo Atikum seja previamente ouvido, a fim de garantir que a área seja adequada às suas necessidades.

Atualmente, a comunidade Atikum ocupa um terreno cedido por indígenas da etnia Terena, o que tem gerado situações de conflito e discriminação. Segundo o MPF/MS, essa convivência precária compromete a integridade física e cultural do povo, contrariando dispositivos do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).

O Ministério Público acompanha o caso desde 2008, por meio de procedimentos istrativos. A ação civil pública foi movida contra a União e a Funai após 14 anos de tratativas sem avanços. O MPF argumentou que “o ajuizamento da ação civil pública era a única alternativa para garantir, mesmo que de forma emergencial, uma área para moradia e a manutenção da cultura do povo Atikum”.

A fundamentação do pedido inclui uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.323.873, que reconheceu o direito do povo indígena Fulkaxó (AL) a receber terras da União em situação semelhante.